Decisão do TST é favorável a adventista que enfrentou problemas com o sábado no trabalho
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi favorável a profissional adventista que enfrentou problemas com a guarda do sábado na Companhia Energética do Rio Grande do NorteA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deverá adequar o repouso semanal de um trabalhador adventista. O caso, que foi parar na Justiça em 2011, teve um desfecho no dia 30 de junho de 2015.
L. D., membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Caicó (RN), teve o pedido de alteração do repouso negado pela Cosern. Na ocasião, a empresa alegou que o funcionário havia trabalhado durante 28 anos em jornada que incluía os sábados e “somente agora, em razão de ter modificado suas convicções religiosas, busca proteção judicial”.
Sem obter sucesso na negociação amigável, o empregado passou a faltar em dias de plantão que caíam entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.
Entenda o caso
O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) e a empresa foi condenada na primeira instância a fixar o repouso semanal conforme o pedido. “Para o TRT, o caso era típico de colisão de normas: de um lado, o direito do empregador e, do outro, a liberdade de crença religiosa, garantida no artigo 5º, inciso VI, da Constituição. A última prevaleceu, sem implicar, contudo, alteração contratual, pois a empresa não estaria proibida de fixar a jornada de emergência, devendo apenas compatibilizá-la com as necessidades específicas do eletricista”, informou o site do Tribunal Superior do Trabalho.
“No recurso ao TST, a empresa alegou que não há lei que ampare a pretensão, e reiterou que seu acolhimento comprometeria seus serviços nos fins de semana. Mas para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Schuermann, a adequação da jornada é perfeitamente compatível com o poder diretivo da empresa, pois o eletricista poderia fazer plantões entre as 17h30 de sábado e domingo. Por outro lado, a negativa do pedido inviabilizaria a permanência do trabalhador na Cosern, devido às faltas reiteradas aos sábados, e implicaria a privação de direitos por motivo de crença religiosa.
O ministro observou ainda que a obrigação imposta pelos artigos 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e 1º da Lei 605/49 é de trabalhar no máximo seis dias por semana, e não de trabalhar aos sábados. E a alegação da Cosern de que a ausência do eletricista aos sábados poderia colocar em xeque o fornecimento de energia elétrica no estado “demandaria prova robusta”, que não foi produzida”, noticiou o TST.
Situações semelhantes
Recentemente, o Tribunal Constitucional da Costa Rica também reconheceu o direito de um policial de trânsito de não trabalhar aos sábados. Durante dois anos, Paul Rivera não teve problemas com a jornada de trabalho na corporação. Mas, em abril de 2015, ele foi notificado pelos seus superiores quanto à necessidade de cumprir expediente aos sábados.
Rivera protocolou um pedido no Ministério das Obras Públicas e Transportes, que supervisiona a força de polícia de trânsito, na tentativa de ajustar seu horário de trabalho de modo que não conflitasse com o mandamento bíblico. Algumas semanas mais tarde, no entanto, o policial recebeu uma notificação do órgão dizendo que ele seria demitido se continuasse recusando-se a cumprir expediente aos sábados a partir do dia 11 de maio.
Como a medida administrativa não teve sucesso, Paul Rivera buscou ajuda no departamento de Liberdade Religiosa da sede adventista local e apelou ao Tribunal Constitucional da Costa Rica. Poucos dias depois, os juízes decidiram em favor de Rivera.
O caso ganhou repercussão na imprensa costa-riquenha. Em entrevista ao portal de notícias La Nación, o chefe da polícia de tráfego da cidade de Cartago, Mario Calderón, disse que o caso de Paul Rivera foi o primeiro do tipo envolvendo a polícia local. “Como policiais, devemos respeitar todos os credos e religiões”, afirmou após a decisão.
Na opinião de Campos Duarte, advogado da sede administrativa adventista que acompanhou o processo judicial, a decisão do Tribunal Constitucional beneficia não apenas Rivera, mas abre precedentes para que outros adventistas também tenham seu direito reconhecido. “Os adventistas do sétimo dia agora podem fazer menção dessa decisão para fazer valer seus direitos”, concluiu Campos. [Equipe RA, da redação / Com informações de Lourdes Côrtes e Carmem Feijó, do TST, e Edith Guix, da Adventist Review]
http://www.revistaadventista.com.br/blog/2015/07/03/
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