Procuradoria investe contra cessão de emissoras de TV a igrejas
FOLHA
Numa iniciativa
inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à
Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da
programação de canais de rádio e TV.
O órgão mira as
emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte
presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o
setor.
Em duas ações
civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações
contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja
Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes
legais.
A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados.
A Rede 21, o
vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de
operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de
violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações
do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que
concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal.
Assinado em
outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o
contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das
neopentecostais por espaço na TV.
Desde 2008 a Rede
21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus,
concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir
Macedo.
Comenta-se no
mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o
púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos
donos da Band.
O Ministério
Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza
alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os
procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso
Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.
"A outorga foi
conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a
observância de qualquer certame licitatório (...) A concessão da
radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de
concorrência", diz a ação.
Os procuradores
afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato
seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da
programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e
configuraria "enriquecimento sem causa", delito previsto no Código
Civil.
PRÁTICA COMUM
Globo e SBT não
alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se
comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais
como locatárias. São casos diferentes da produção independente,
prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa.
Na ação contra a
Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da
outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de
participar de novas licitações.
Pede também que
indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia
provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e
a suspensão da transmissão da Rede 21.
Uma segunda ação,
questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal,
foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família
Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003),
seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções.
http://www.genizahvirtual.com/2014/12
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