A partir de quanto tempo de convivência é considerado união estável?
Viviane Valadares Advogada – Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pós Graduada em Direito Tributário (cursando). Bacharel em Administração de Empresa. E-mail: vivaladares2@gmail.com |
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento;
E,
STF Súmula nº 382
“A vida em comum sob o mesmo teto "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato”.
Dessa forma, não precisa necessariamente viver debaixo do mesmo teto para que possa caracterizar uma união estável entre duas pessoas com animo de constituir família.
Mas a partir de quanto tempo de convivência pode ser caracterizado como UNIÃO ESTÁVEL? Na verdade já foi exaurido o entendimento de que era de 05 anos, assim, hoje não se tem um tempo determinado para que possa considerar uma União Estável, devendo portanto comprovar a união de fato, demonstrando que era uma união publica, continua e duradoura e que as partes tinham a intenção de constituir família.
Caso o casal não queira formalizar por meio do casamento civil, os mesmo podem fazer uma declaração por meio de uma escritura publica no cartório, datando o marco inicial da união estável, não precisando passar pela burocracia que envolve o casamento. Assim, tudo fica mais simplificado quando em comum acordo é lavrado uma escritura, pois caso haja uma dissolução da união, está determinado o inicio e fim da união estável.
Porém o problema é quando não foi determinado o início da convivência, que deve ser comprovado por provas escritas (cartas, bilhetes, declarações), fotografias, depoimentos de testemunhas e tudo mais que puder ser útil para formar a convicção do juízo.
No entanto, para que serve esta comprovação de união estável? Serve para que os cônjuges possam partilhar os bens adquiridos com esforço comum quando existia a convivência familiar, pois os direitos sobre bens da família são equiparados aos direitos de um casamento sob o regime parcial de bens.
Deste modo, não há tempo determinado para que possa caracterizar uma união estável, pois começa a contar o inicio da união estável quando ambos os cônjuges iniciam os ânimos de formarem família, mesmo sendo namorados ou noivos e passam a dividir despesas e adquirir juntos bens da família.
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