Fonte - http://www.genizahvirtual.com/2014/07/
Medida inócua: Lei da Palmada não evitará agressões e constrangerá pais responsáveis
CONJUR
Após quatro anos de tramitação, a presidente Dilma Rouseff sancionou, no
dia 27 de junho, o Projeto de Lei 7.672/2010, popularmente conhecido
como “Lei da Palmada”. A lei visa coibir o emprego de castigo físico,
tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes e cria
regras para protegê-las contra tortura e tratamento humilhante, bem como
proíbe pais e responsáveis legais de baterem nos menores de 18 anos.
Muitas foram as resistências à proposta por considerá-la uma
interferência do Estado na educação familiar. Já segundo seus
defensores, ela visa derrubar um costume arcaico de violência física e
humilhações para a educação.
A lei prevê que os pais que agredirem fisicamente os filhos devem ser
encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou
psiquiátrico, além de receberem advertência. A matéria não especifica
que tipo de advertência pode ser aplicada aos responsáveis. As crianças e
os adolescentes agredidos passam a ser encaminhados para atendimento
especializado.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente já falava sobre
agressão às crianças. Bem como já estava previsto no ECA o
encaminhamento de pais ou responsáveis para tratamento psicológico ou
psiquiátrico quando denunciados ao Conselho Tutelar por agressão aos
menores.
Sob meu ponto de vista, os desequilibrados que agridem seus filhos
covardemente não se intimidarão e deixarão de cometer crimes contra
crianças e adolescentes por conta da lei. Já os pais de família
responsáveis e sensatos, esses sim serão tolhidos pela interferência do
Estado.
Ora, se uma palmada é considerada agressão e uma conversa pode ser
interpretada como humilhação ou ameaça, como deveremos educar nossos
filhos a partir de agora? Desde que o mundo é mundo, cabe aos pais ou
responsáveis agir de forma repreensiva com o objetivo de formar o
caráter do cidadão de boa índole. Com equilíbrio e discernimento,
deve-se sim repreender as atitudes errôneas de seus entes, indicando-os o
caminho correto a ser seguido.
Quanto aos agressores inveterados, contra esses deve ser aplicada pena
exemplar por conta de seus atos, independente de qualquer Lei, seja ela
da Palmada ou como preferirem denominá-la.
Raimundo Hermes Barbosa é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).
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