Veto publicado nesta quarta-feira (16) foi por inconstitucionalidade.
Texto quer garantir que aluno possa fazer avaliação em data alternativa.
Uma proposição de lei sobre guarda religiosa em escolas estaduais de ensino básico foi vetada pelo Governo de Minas Gerais, que alegou inconstitucionalidade. O veto foi publicado, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). O texto prevê que seja garantido a alunos que, por motivos religiosos, não possam realizar atividades em algum período, o direito de fazer exames de avaliação em data ou horários alternativos. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, por exemplo, faz guarda religiosa entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol do sábado.
No veto, o governador Alberto Pinto Coelho argumenta que “guarda sabática não constitui peculiaridade nem especificidade observada apenas no Estado de Minas Gerais, muito menos consiste em aspecto singular da região, sociedade, cultura ou economia local”. Para o Executivo estadual, o assunto deve ser tratado da mesma maneira em todo país e, por isso, considera “aconselhável que se aguarde norma federal que padronize a questão para todo o território federal, caso seja esse um interesse nacional”, apesar de reconhecer que, neste tema, tem competência concorrente supletiva, já que não existe norma da União a respeito.
Procurada pelo G1, a Secretaria Estadual de Educação informou que as aulas ocorrem aos sábados apenas em casos excepcionais, como em reposições. Segundo o órgão, na prática, a escola busca encontrar alternativas para não prejudicar o aluno que faz guarda sabática. Conforme a secretaria, pode, por exemplo, ser estudada junto a comunidade escolar, a mudança no dia da reposição ou ser agendada outra data para que estudante faça a atividade que perdeu.
Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o veto à proposição de lei volta à Casa. Uma comissão a ser formada vai avaliar se o veto deve ser mantido ou derrubado, mas decisão final será tomada em plenário.
Fonte - http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/07
A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). O texto prevê que seja garantido a alunos que, por motivos religiosos, não possam realizar atividades em algum período, o direito de fazer exames de avaliação em data ou horários alternativos. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, por exemplo, faz guarda religiosa entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol do sábado.
No veto, o governador Alberto Pinto Coelho argumenta que “guarda sabática não constitui peculiaridade nem especificidade observada apenas no Estado de Minas Gerais, muito menos consiste em aspecto singular da região, sociedade, cultura ou economia local”. Para o Executivo estadual, o assunto deve ser tratado da mesma maneira em todo país e, por isso, considera “aconselhável que se aguarde norma federal que padronize a questão para todo o território federal, caso seja esse um interesse nacional”, apesar de reconhecer que, neste tema, tem competência concorrente supletiva, já que não existe norma da União a respeito.
Procurada pelo G1, a Secretaria Estadual de Educação informou que as aulas ocorrem aos sábados apenas em casos excepcionais, como em reposições. Segundo o órgão, na prática, a escola busca encontrar alternativas para não prejudicar o aluno que faz guarda sabática. Conforme a secretaria, pode, por exemplo, ser estudada junto a comunidade escolar, a mudança no dia da reposição ou ser agendada outra data para que estudante faça a atividade que perdeu.
Segundo a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o veto à proposição de lei volta à Casa. Uma comissão a ser formada vai avaliar se o veto deve ser mantido ou derrubado, mas decisão final será tomada em plenário.
Fonte - http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/07
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