População LGBT terá tratamento especial nas prisões
Thiago
Cortês
Apesar de não conseguir oferecer o
mínimo de dignidade a uma população carcerária de aproximadamente 574.000
pessoas, o Estado brasileiro a partir de agora quer dar tratamento especial a
lésbicas, gays, bissexuais e “transexuais” nos presídios.
Foi publicada na quinta-feira, 17,
no Diário Oficial da União uma resolução conjunta que estabelece “novos
parâmetros de acolhimento a membros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays,
Bissexuais e Transexuais) que estiverem presos em alguma unidade penitenciária
no Brasil.”
A norma é assinada pelo Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional
de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.
Ainda que o texto não equivalha a
uma lei e não estabeleça nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas
áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas, porém, a medida aponta
para uma mudança no sistema prisional que tem apoio de diferentes governos.
O Estado de São Paulo, por exemplo,
adotou em janeiro uma resolução, segundo a Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP), que garante a travestis e transexuais o direito de se
instalar em celas ou alas separadas.
A resolução CNPCP diz ainda que “às
travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas,
considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos
espaços de vivência específicos”.
Na prática, a resolução determina
que o sistema prisional ofereça um ambiente exclusivo e tratamento diferenciado
aos “membros da comunidade LGBT”. A preocupação é dirigida especificamente ao
segmento e não há qualquer menção aos demais presos.
Segundo o texto, as pessoas
“transexuais masculinas e femininas” devem ser encaminhadas para as unidades
prisionais femininas, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres
“transexuais” ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Em outras palavras, homens
travestidos de mulher — que o texto chama de “transexuais” — poderão ter o
privilégio de cumprir a pena em unidades prisionais femininas.
Ainda de acordo com a resolução, “a
transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará
condicionada à sua expressa manifestação de vontade”. Ou seja, o preso
considerado “membro da comunidade LGBT” poderá escolher onde ficar para cumprir
a pena, o que não encontra precedente algum na história do sistema prisional
brasileiro. Nenhum outro tipo de preso terá a liberdade e o privilégio de escolher
onde ficar preso.
Privilégio em meio ao caos
Um relatório da Human Rights Watch
(HRW) destacou a situação caótica do sistema carcerário no Brasil e classificou
a tortura como sendo um problema “crônico” no País. De acordo com o
levantamento, a proliferação de doenças acompanha a superlotação das prisões.
Dados do próprio Ministério da
Justiça mostram que o número de pessoas presas aumentou 403,5% no Brasil. O
ritmo crescente da população carcerária no Brasil vem desacompanhado de
investimentos efetivos na infra-estrutura do sistema prisional.
Dentro dos presídios tornou-se
rotineiro encontrar condições precárias e subumanas. Falta de espaço, de
higiene, propagação de doenças diversas, falta de medicamentos, profissionais
mal treinados e corrupção resultam em um sistema prisional falido.
No entanto, a resolução do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária ignora todos esses fatores e se
volta exclusivamente à população LGBT, preocupando-se não apenas com a
segurança, mas com a preservação da estética e da identidade LGBT:
“[...] será facultativo o uso de
roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos
compridos — se o tiver —, garantindo seus caracteres secundários de acordo com
sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e
a atenção integral à saúde e formação educacional.”
Graças à resolução do CNPCP, a
população LGBT poderá usar qualquer tipo de roupa que quiser.
Ideologia de Gênero nos presídios
A resolução do CNPCP e CNCD/LGBT
incorpora no texto publicado a terminologia da militância LGBT, assim como sua
mais nova bandeira: a ideologia de gênero. Trata-se da ideia de que o sexo
biológico deve ser ignorado e a identidade sexual ficar a critério da fantasia de
cada pessoa.
É por isso que o texto chega ao
cúmulo de afirmar: “reforça as definições para cada componente do grupo LGBT e
prevê que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tenha
direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero”.
De acordo com a organização Human
Rights Watch, os casos de tortura e intimidação são incontáveis no sistema
prisional brasileiro e “raramente levados à Justiça”.
Mas a preocupação do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária expressa na resolução é com a
preservação da segurança, identidade cultural, estética, e social dos “membros
da comunidade LGBT” dentro dos presídios.
Classe de privilegiados
Cada vez mais faz sentido a imagem
de um grupo de cidadãos privilegiados, sob proteção permanente do Estado, cujos
novos “direitos” são financiados pelos nossos impostos e garantidos por uma
burocracia contaminada pela ideologia LGBT.
O Estado brasileiro está se
consolidando como uma “máquina de produzir direitos”, cuja missão central é de
amparar grupos minoritários — a cada estação surge uma nova minoria — e
constranger a maioria a entregar privilégios a eles por sua suposta culpa
social.
A polarização entre homens e
mulheres, minoria homossexual contra maioria homem e mulher, ricos e pobres,
religiosos e seculares, é um passo essencial — com vários precedentes
históricos — da estratégia gramsciana de sabotagem da sociedade tradicional.
No Brasil esse processo está de tal
forma avançado que já chegou aos presídios.
Thiago Cortês é formado em
sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP), e
trabalha como jornalista há mais de dez anos.
Fontes:
www.juliosevero.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário