A ganancia dos falsos profetas, vai terminar prejudicando as igrejas sérias. A justiça poderá não saber fazer a diferença entre o trigo e o joio
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Desembargador quer acabar com a farra tributárias das igrejas e afirma que os incentivos atuais só servem para o enriquecimento absurdo dos chefes de seitas
No
ultimo dia 28/01 o prestigiado site Consultor Jurídico publicou uma
matéria do desembargador Carlos Henrique Abrão defendendo veemente o fim
da imunidade tributária das igrejas.
Na avaliação do desembargador os mecanismos de isenção tributária só servem ao crescimento de pseudoseitas e ao enriquecimento de seus pastores, não ao crescimento do rebanho.
Para
o desembargador a isenção de impostos alimenta um negócio já lucrativo
envolvendo não apenas igrejas, mas revistas, jornais, livros, lojas e
outros meios a serviço do enriquecimento dos chefes das seitas, não do
povo que contribui para estas obras. Para o jurista os únicos sinais
externos da riqueza estão no mármore e adornos de obras faraônicas e
desnecessárias, diferentemente do que se esperaria de recursos
levantados para a promoção do bem. O povo não se beneficia do incentivo
dado que vai direto para o bolso dos chefes das seitas.
No
entendimento do desembargador esta farra precisa acabar, pois a isenção
de impostos nunca foi o de enriquecer religiosos, mas promover a
atividade.
Afora
o evidente preconceito contra os protestantes permeando o texto do
desembargador, visto na integra a seguir, os argumentos do jurista são
bons, em especial quando a proposta limita a isenção a atividade
religiosa em si e não às atividades paralelas. É evidente que uso dado o
dinheiro público, na forma de incentivos deveria tão somente favorecer o
desenvolvimento da atividade religiosa e as ações missionárias de
caráter religioso e humanitário. É o que se faz com a educação e a
cultura, onde o retorno social do incentivo se dá em forma da promoção
da sociedade pela investimento feito nas pessoas. O que ocorre é que ao
invés de promover a atividade religiosa e a benemerência, esta riqueza
alimenta, a o enriquecimento patrimonial de poucos milionários da fé.
Entendendo que o
toda a generalização de propósitos feita pelo desembargador é fruto do
mau testemunho dado por poucos em nome de todos, concordo que o Reino de
Deus não perde nada com a moralização da atividade, já no reino dos
apóstolos modernos poderá faltar querosene para os jatinhos e super
carros.
CONJUR
Imunidade tributária para templos religiosos deve ser revista
Por Carlos Henrique Abrão
O
conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade
tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa
urgente e rapidamente ser revisto.
Com razão, não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos.
Estamos
assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as
quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho.
Mas
não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando
explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente
sofreria tributação.
Os
monges, quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e
qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda
que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a
tudo e a todos.
Bem
de ver, portanto, que o conceito largo da imunidade fez desenvolver
riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre
si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que
aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes.
Nessa
percepção, o Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e
monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o
conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas
ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e
revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da
seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o
imposto de renda sem incidência.
Decodificada
a natureza específica e o seu traço peculiar, não é mais admissível que
a Constituição de 1988 privilegie alguns em detrimento de muitos, já
que o fausto e o luxo são por conta e risco de quem efetivamente realiza
a obra.
A
imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os
desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com
rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência,
já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes.
Não
é sem razão que estados e prefeituras exigem atendimentos de regras
específicas que confluam com a imunidade e não permitam que patrimônio e
fortunas fiquem ao largo da tributação.
De
modo semelhante, nas escolas religiosas, de uma forma geral, se o
ensino é particular e bem paga a mensalidade, não se justifica uma
autoimunidade para aqueles que, em igualdade de condições, realizam suas
tarefas de caráter empresarial.
No
Brasil a situação é ainda mais grave, pois muitos ligados às entidades
pentecostais se aproveitam dos seus espaços, principalmente em redes de
rádio e televisão e divulgam suas imagens para as respectivas
candidaturas ao parlamento, ao custo zero.
Uma
revolução nesse sistema equivale à completa reviravolta, de manter
somente o essencial imune, mas as demais atividades complementares e
paralelas tributadas.
Ao
assistir um culto, o cidadão estaciona o seu veículo em um
estacionamento que é explorado pela entidade e paga o correspondente a
qualquer outro particular.
Catolicismos
e protestantismo entraram em disputa por causa da finalidade de cada
qual, mas, o que observamos nos dias atuais, é bem diferente.
Um
bom número de entidades do novo ecumenismo ganhou corpo e disparam sua
vocação ao recebimento de doações e outras interferências e, por tal
ângulo, começam a acumular fortunas para compras de jornais, empresas de
propaganda e marketing, fazendo do templo um comércio regado à
imunidade e bastante discurso de imersão nos dogmas de doações polpudas.
Renascer
desse grilhão significa mudar a legislação e permitir somente o
fundamental, a destacada imunidade e tudo o mais que estiver em
descompasso, receber o mesmo tratamento do sistema tributário para as
empresas privadas.
Essa
riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação
acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva,
fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam
pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas
obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável,
com o que não podemos simpatizar.
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