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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Não haverá mais Lição da Escola Sabatina neste Blog

Informamos aos leitores do Blog do Pastor Manoel Barbosa que a partir de hoje não mais publicaremos a Meditação Matinal 1977 nem a Lição da Escola Sabatina pelo  motivo abaixo

PROTEÇÃO LEGAL DOS DIREITOS DE
PUBLICAÇOES DA CPB

 
1. Os objetivos da CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, conforme constam de seus Estatutos, são os seguintes:
a) Promover a cultura através da publicação, impressão e circulação de livros, revistas, periódicos e impressos de natureza educativa, de promoção da saúde e cristã;
b) Cooperar na pregação do evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo a todos os povos;
c) Participar das atividades educacionais e assistenciais mantidas no Brasil pela Igreja Adventista do Sétimo Dia;
d) Promover eventos culturais e contribuir para o aprimoramento educacional e cultural do povo brasileiro;
e) Desenvolver programas e campanhas de prevenção e recuperação dos males causados pelo alcoolismo, tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde.
2. Como se depreende, a CASA PUBLICADORA BRASILEIRA é uma associação sem fins lucrativos, empregando todos os seus bens e recursos para atingir os objetivos culturais, educacionais, cristãos e humanitários a que se propõe.
Ela não recebe nenhuma subvenção da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou de qualquer outra instituição ou de empresas ou de pessoas físicas, devendo sobreviver com os resultados das vendas dos livros, periódicos, CD-ROMs e outras obras que edita.
Com os resultados dessas vendas são pagos os salários dos seus funcionários, os tributos, as contribuições sociais, a aquisição de matéria-prima, a aquisição e manutenção de suas máquinas e equipamentos, os direitos autorais, os direitos de imagem, e despesas com tradução, etc., como todas as empresas.
3. De outra parte a Lei nº 9.610/98, que disciplina os Direitos Autorais no Brasil, define em seu artigo 7º que "são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
E no inciso XI do mesmo artigo, estabelece que as traduções de obras originais constituem igualmente criações protegidas por Lei.
Os artigos 28 e 29 definem sobre o direito de utilizar e dispor da obra.
O inciso XXVII do artigo 5º da Constituição Federal trata do mesmo assunto.
Assim, mesmo que se alegue que as obras de Ellen G. White estejam em domínio público, a tradução elaborada pela CPB, com autorização dos Depositários Legais do Patrimônio de Ellen G. White, altera o início de contagem do prazo, deixando-as, portanto, fora do domínio público.
4. Em conseqüência, fica vedada a utilização ou a cessão das obras intelectuais, compreendendo livros, periódicos, vídeos, CDs e CD-ROMs produzidos pela CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, por qualquer meio virtual, magnético, em qualquer suporte tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, notadamente por meio de arquivos *.zip ou download, sem a sua expressa autorização.
Declaração sobre os Direitos de Publicação do Tratado de Teologia, do Comentário Bíblico e do Dicionário Bíblico Adventista do Sétimo Dia
ASSESSORIA JURÍDICA CPB

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