Informamos aos leitores do Blog do Pastor Manoel Barbosa que a partir de hoje não mais publicaremos a Meditação Matinal 1977 nem a Lição da Escola Sabatina pelo motivo abaixo
PROTEÇÃO LEGAL DOS DIREITOS DE
PUBLICAÇOES DA CPB
1. Os objetivos
da CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, conforme constam de seus Estatutos, são
os seguintes:
a) Promover
a cultura através da publicação, impressão e circulação de livros, revistas,
periódicos e impressos de natureza educativa, de promoção da saúde e cristã;
b) Cooperar
na pregação do evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo a todos os
povos;
c) Participar
das atividades educacionais e assistenciais mantidas no Brasil pela Igreja Adventista
do Sétimo Dia;
d) Promover
eventos culturais e contribuir para o aprimoramento educacional e cultural do
povo brasileiro;
e) Desenvolver
programas e campanhas de prevenção e recuperação dos males causados pelo alcoolismo,
tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde.
2. Como
se depreende, a CASA PUBLICADORA BRASILEIRA é uma associação sem
fins lucrativos, empregando todos os seus bens e recursos para atingir os objetivos
culturais, educacionais, cristãos e humanitários a que se propõe.
Ela não
recebe nenhuma subvenção da Igreja Adventista do Sétimo Dia ou de qualquer outra
instituição ou de empresas ou de pessoas físicas, devendo sobreviver com os
resultados das vendas dos livros, periódicos, CD-ROMs e outras obras que edita.
Com os resultados
dessas vendas são pagos os salários dos seus funcionários, os tributos, as contribuições
sociais, a aquisição de matéria-prima, a aquisição e manutenção de suas máquinas
e equipamentos, os direitos autorais, os direitos de imagem, e despesas com
tradução, etc., como todas as empresas.
3. De outra
parte a Lei nº 9.610/98, que disciplina os Direitos Autorais no Brasil, define
em seu artigo 7º que "são obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro".
E no inciso
XI do mesmo artigo, estabelece que as traduções de obras originais constituem
igualmente criações protegidas por Lei.
Os artigos
28 e 29 definem sobre o direito de utilizar e dispor da obra.
O inciso
XXVII do artigo 5º da Constituição Federal trata do mesmo assunto.
Assim, mesmo
que se alegue que as obras de Ellen G. White estejam em domínio público, a tradução
elaborada pela CPB, com autorização dos Depositários Legais do Patrimônio de
Ellen G. White, altera o início de contagem do prazo, deixando-as, portanto,
fora do domínio público.
4. Em conseqüência,
fica vedada a utilização ou a cessão das obras intelectuais, compreendendo livros,
periódicos, vídeos, CDs e CD-ROMs produzidos pela CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, por qualquer meio virtual, magnético, em qualquer suporte tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, notadamente por meio de arquivos *.zip
ou download, sem a sua expressa autorização.
Declaração
sobre os Direitos de Publicação do Tratado de Teologia, do Comentário
Bíblico e do Dicionário Bíblico Adventista do Sétimo Dia
ASSESSORIA JURÍDICA CPB
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