Até que enfim são garantidos nossos direitos
Lei Geral dos Concursos concede direito de horário alternativo por motivos religiosos
A
aprovação final, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), do projeto que estabelece regras gerais para concursos públicos
(PLS 74/2010), na quinta-feira, 27, incluiu novas mudanças no texto.
Foram acatadas três emendas do senador Valdir Raupp ao substitutivo do
senador Rodrigo Rollemberg.
Uma das mudanças sugeridas por Raupp concede benefício aos candidatos
que, por razões religiosas, não puderem realizar as provas nas datas e
nos horários estabelecidos pela organização do concurso. A emenda obriga
não só a entidade executora a oferecer um horário alternativo à
realização das provas, bem como a garantir o sigilo das questões.
Para o pastor Edson Rosa, líder sul-americano da Igreja Adventista para
as áreas de Comunicação e Liberdade Religiosa, “esta é uma grande
vitória dos movimentos de relações públicas da igreja. Guardadores do
sábado têm, agora, seus diretos perfeitamente preservados”.
Como foi aprovado em caráter terminativo, o substitutivo segue direto
para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado. [Equipe ASN – Márcia Ebinger com foto e informações
da Agência Senado]
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