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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Lei Geral dos Concursos concede direito de horário alternativo por motivos religiosos

 

Até que enfim são garantidos nossos direitos

Lei Geral dos Concursos concede direito de horário alternativo por motivos religiosos


A aprovação final, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do projeto que estabelece regras gerais para concursos públicos (PLS 74/2010), na quinta-feira, 27, incluiu novas mudanças no texto. Foram acatadas três emendas do senador Valdir Raupp ao substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg.

Uma das mudanças sugeridas por Raupp concede benefício aos candidatos que, por razões religiosas, não puderem realizar as provas nas datas e nos horários estabelecidos pela organização do concurso. A emenda obriga não só a entidade executora a oferecer um horário alternativo à realização das provas, bem como a garantir o sigilo das questões.
Para o pastor Edson Rosa, líder sul-americano da Igreja Adventista para as áreas de Comunicação e Liberdade Religiosa, “esta é uma grande vitória dos movimentos de relações públicas da igreja. Guardadores do sábado têm, agora, seus diretos perfeitamente preservados”.
Como foi aprovado em caráter terminativo, o substitutivo segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. [Equipe ASN – Márcia Ebinger com foto e informações da Agência Senado]

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