Diário do Sertão
Depois de um
estudo jurídico com uma equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça,
desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento
06/2013, que dispõe sobre a estruturação da união estável homoafetiva
nas serventias extrajudiciais de todo o Estado. O documento também
regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o
processamento dos pedidos para casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O pastor Luiz
Lourenço, da cidade de Marizopólis, no Sertão do Estado, mais conhecido
como o Pastor “Poroca”, afirmou que é contra a união homossexual: “Homem
com mulher eu caso de todo coração, porém afirmo para o mundo que na
minha igreja eu não faço casamento entre homossexuais nunca, porque isso
não é de Deus. Não aceito essa maldição de jeito nenhum”, disse.
O pastor
"Poroca" declarou ainda que todas as autoridades que diretamente
participaram da aprovação da união estável homoafetiva serão condenadas
ao inferno. ”Deus não permite essa união, e o homem que aceitar isso
será condenado ao caldeirão do inferno”, concluiu.
Casamento homoafetivo
Com essa
medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o
casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento
é a dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, "sem
distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos
constantes do artigo 1, inciso III e artigo 5, caput, e inciso I, da
Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário
Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba, edição desta terça-feira
(30).
Segundo o
corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes
auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado
pelo juiz Maeles Medeiros de Melo.
"Esse
provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é
a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos
cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda
que deva fazer o casamento", explicou Márcio Murilo. Desta forma, a
Corregedoria determinou que os cartório façam não só o casamento entre
héteros, como também de pessoas do mesmo sexo.
Com a
publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte
tendência nacional, a respeito da liberação do casamento entre pessoas
do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no
julgamento conjunto da ADPF n 132-RJ e da ADI n 4.277-DF, sob a
relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do
Código Civil inpetração de acordo com a Constituição Federal para dele
excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união
contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como
entendidade familiar.
O artigo 2º do
provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como
entidade familiar, "servindo a escritura pública como instrumento para
que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e
duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código
Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e
comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus
interesses".
Habilitação -
Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro
civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação
para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do Título
II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A
viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a
orientação emanada da decisão proferida pelo STF, no recurso especial n
1.183.878, da relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial Share Alike
Nenhum comentário:
Postar um comentário