Ontem,
recebi e-mail de um leitor preocupado com um assunto que tem
incomodado. Eu mesmo já recebi alguns e-mails inconvenientes que
prometem ganho fácil. Por isso, resolvi publicar este texto, com
informações do leitor e algumas “garimpagens” minhas.
Ultimamente, tem-se visto em várias igrejas pessoas que convidam
outras a aderir a esquemas de alta e rápida lucratividade e planos que
têm o potencial de virar verdadeiras “febres” por algum tempo. Apesar de
a propaganda denominá-los de empresas de “marketing multinível” e de
envolverem pequenas atividades que disfarçam sua real natureza, negócios
como esses configuram verdadeiros esquemas ponzi ou pirâmides
financeiras.
Em pirâmides financeiras, o investimento de adesão dos novos
associados, geralmente alto, gera renda para seus recrutadores, bem como
para os que estão acima na pirâmide, até certo nível. E, o principal,
para também obter lucro, o associado precisa, ele também, recrutar
outras pessoas. Nesses esquemas, os associados precisam periodicamente
fazer novos investimentos.
A Economia e a História já provaram que pirâmides financeiras
tendem a saturar, colapsar e, por fim, quebrar, provocando graves
prejuízos aos participantes, especialmente aos que entraram por último e
estão na base da pirâmide.
A legislação brasileira considera ilegais atividades desse gênero.
Conforme preceitua a Lei 1521/51, que dispõe os crimes contra a economia
popular: “Art. 2º. São crimes desta natureza: IX – obter ou tentar
obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado
de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de
neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes).”
Cristãos deveriam se preocupar com essa prática notadamente
exploratória e gananciosa, impedindo que ela seja disseminada nos
templos, inclusive sob a alegação de ser “uma bênção de Deus para os
participantes”.
É preocupante também a forma como os participantes buscam recrutar
novos membros para seu esquema, com muito mais interesse e afinco do que
tentam atrair ovelhas para o caminho de Deus. De igual modo, também
causa incômodo ver o quanto as pessoas estão agindo inconsequentemente
em busca de dinheiro, aplicando recursos (muitos até fazendo
empréstimos) em negócios obscuros e ilícitos, mas que proporcionam alto
lucro em pouquíssimo tempo.
Evidentemente que para que as “pirâmides” possam ser caracterizadas
como crimes contra a economia popular, toda a questão girará em torno
da existência ou não de dolo por parte daqueles que promovem essas
atividades, isto é, se existe ou não vontade consciente de ludibriar,
fraudar e/ou ganhar dinheiro fácil às custas da coletividade (algo que
dificilmente se pode saber, de início). Como geralmente esses tipos de
“correntes” ou “pirâmides” funcionam à margem da lei, tornam-se
instrumento fácil de sonegação de impostos e demais práticas
irregulares, dentre as quais o próprio financiamento do tráfico de
drogas, já que são atividades que por sua própria natureza informal não
sofrem a fiscalização do poder público. Justamente a falta de
fiscalização é que torna essas atividades extremamente perigosas.
A propósito, segue abaixo ementa de uma decisão do Tribunal de
Justiça de SP, que analisando um caso concreto, concluiu pela
ilegalidade da situação:
“Ementa: …conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o
contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações
compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece
exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada
(art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e [...] Ementa: Negócio realizado com a
falsa aparência de marketing multinível e que encerra verdadeira
ilicitude conhecida por corrente ou pirâmide fraudulenta (obrigar o
contratante a arregimentar novos subscritores para receber bonificações
compensatórias do valor pago para ingresso na cadeia que favorece
exclusivamente quem vende a ilusão do lucro fácil) – Prática condenada
(art. 2º, IX, da Lei 1521/51) e que não sobrevive com a cumplicidade da
internet, por falta de boa-fé objetiva quanto ao dever post factum finitum –
Provimento, em parte, rescindindo o contrato (art. 166, II, do CC),
obrigando a devolução da quantia paga atualizada, excluído o dano moral
(9088484-23.2009.8.26.0000. Apelação / Perdas e Danos. Data do
julgamento: 07/10/2010; TJSP).”
Além do crime contra a economia popular, esse tipo de “esquema”
pode também, dependendo do caso, configurar estelionato, tipificado no
art. 171 do CP:
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão,
de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de
réis.”
E é bom lembrar que sonegação de impostos também é crime.
Um dos e-mails que recebi me convidando para uma dessas “correntes”
chegou ao extremo de citar o Salmo 112:3: “Prosperidade e riquezas
haverá na sua casa, e a sua justiça permanece para sempre.” Sim,
prosperidade e riquezas (que nem sempre têm que ver apenas com dinheiro)
haverá na casa do justo (se Deus assim o quiser). Mas e o que dizer dajustiça, também mencionada no verso? Será que esquemas obscuros de lucro fácil passam no crivo da justiça?
À luz da Bíblia e do Espírito de Profecia, não há dúvidas de que
tudo que represente aparência do mal deve ser evitado pelo cristão.
Devemos, por precaução, ficar longe desse tipo de “investimento”.
Dinheiro nunca é ganho de maneira fácil, senão com o “suor do rosto”.
Toda e qualquer atividade que desvie o foco do cristão dos “tesouros do
Céu” e o faça focalizar apenas o ganho fácil, torna-se perigosa e deve
ser vista com cautela.
Michelson Borges é jornalista e mantenedor do blog Criacionismo
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