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segunda-feira, 4 de junho de 2012

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO - IABC

Ante a notícia tendenciosa da rede globo, acusando o nosso internato de Goías, o IABC, de perseguição a homossexuais, a assessoria de imprensa da instituição publicou uma nota oficial de esclarecimento que faço questão de tambem divulgar neste Blog. Leiam


NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO

Seg, 04 de Junho de 2012 13:57 IABC . Nota de Esclarecimento – Instituto Adventista Brasil Central

O Instituto Adventista Brasil Central (IABC) é um colégio que oferece educação em regime de externato, em que os alunos comparecem às aulas e depois retornam aos seus lares; e, também, internato, em que os alunos residem em alojamento na escola. Os pais buscam o Instituto por ser uma escola conhecida por seus altos valores morais e pela educação integral que oferece aos alunos, fornecendo uma experiência educativa única na vida deles.
O colégio é responsável pela educação, integridade física e moral de todos os seus alunos, de modo que a observação de normas de conduta protege toda a coletividade estudantil, já que normas são para organizar e proteger a sociedade.
De acordo com o item 8 das Normas Internas da Instituição Adventista, são vedadas ao aluno, entre outras condutas:
“Furto; uso ou porte de cigarro, bebida alcoólica, droga ou armas; ato sexual; certos tipos de agressões físicas, verbais e outras, conforme considere a Comissão para Desenvolvimento Estudantil.”
Tais regras visam à segurança dos próprios alunos, sendo aceitas por eles e por seus pais quando se candidatam a uma vaga na escola. Dessa forma, a instituição de ensino busca impedir a propagação de situações que são prejudiciais à saúde e à moral no ambiente de estudo.
A aluna citada em reportagem de TV conhecia as regras disciplinares internas e sempre soube das permissões e proibições a que todos os alunos estão submetidos no ambiente escolar, já que estudava havia quatro anos na instituição e já tinha passado algumas vezes pela comissão disciplinar.
A letra “h” do subitem 1.1, do item 1 dos Itens Gerais, determina que:
“h. Lembre-se de que em seu namoro (que só ocorrerá com a permissão dos pais) não é permitido contato físico, seja nas dependências da escola ou em atividades externas em que você a esteja representando.”
A aluna tinha absoluta ciência de que seu comportamento contrariava diretamente as regras e as normas da instituição de ensino. O contato físico no namoro entre dois alunos da escola é considerado falta grave pelas normas dela, acarretando a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais. Essa iniciativa não é incomum na instituição, e independe de opção sexual conforme destacado acima, pois preza pelos altos valores morais e desejo dos pais, sendo essa uma característica bastante ressaltada pelos pais que confiam seus filhos à escola.
Ressalta-se que está previsto o direito de defesa nas normas internas da instituição, tendo sido este fato destacado em juízo, portanto não há inconstitucionalidade alguma em seu estatuto e regimento interno. A aluna teve ampla defesa assegurada, não podendo rotular a decisão de arbitrária.
Destaca-se, finalmente, que as normas não visam reprimir. Ao contrário, são um suporte essencial para a vida de tantos jovens em comunidade dentro de uma instituição de ensino, mantendo-os em harmonia enquanto desenvolvem-se acadêmica e socialmente.

Caroline Carnieto
Assessoria de Imprensa da Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
(61) 9831 0724

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