Jesus afirmou, que os últimos dias seriam iguais a Sodoma. E a Bíbia informa que o pecado principal de Sodoma, era o homossexualismo. Afirmou ainda, que esse mundo seria destruído por causa do pecado. Neste caso, deixa claro que o pecado de sodoma deveria ser tão ostensivo como foi naqueles dias, ou seja, o homossexualismo estaria na moda, tanto quanto foi nos dias de Sodoma.
É o que acontece hoje.
Em todas as épocas, existiu homosexuais, só que era as escondidas, discretamente, sem alardes. Ser homossexual era motivo de vergonha para a família.
Hoje é moda ser homossexual, e motivo de orgulho. Falar que homossexualismo é pecado, é se expor a execração publica e correr o serio risco de ser preso, pelo crime de homofobia.
Até os senhores ministro do STF responsaveis de defender a constituição, ao arrepio da mesma, dão imterpretações fantasiosas e defendem o casamento de homossexuais
Se a coisa continuar assim, é possivel que em breve homossexualismo, que hoje é moda, passará a ser obrigatório. Que Deus nos defenda!
Reinaldo azevedo, colunista da Revista Veja, publicou um artigo muito esclarecedor, que está sendo reproduzido em muitos sites e blogs deste país. Eu não poderia deixar de publicar este tema no meu blog, para deleite de meus leitores.
Portanto, peço permissão ao grande Reinaldo, para reproduzir este memorável texto, no meu blog
Para satisfazer lobby gay, STF ignora Constituição
O Supremo Tribunal Federal começou a decidir nesta quarta – e o julgamento será retomado nesta quinta – a constitucionalidade da tal “união homoafetiva”, um nome, assim, bastante dessexualizado para “casamento gay”. Qual é o problema dessa gente com as palavras? Para mais detalhes sobre o caso, clique aqui. O relator do caso é o ministro-poeta Calos Ayres Britto, que já leu o seu voto. Também se posicionaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Todos são favoráveis. Já chego lá. Antes, algumas considerações. Para surpresa de alguns, de um e de outro lado do debate, sou favorável ao casamento gay e não me oponho, sob certas circunstâncias, à adoção de crianças por casais do mesmo sexo [quanto ao casamento civil, que cada um “case” com quem quiser, mas continuo defendendo que as crianças precisam de pai e mãe – MB]. Mas eu também cobro “circunstâncias adequadas” dos héteros. O debate é longo, complicado. No arquivo, vocês encontram argumentos às pencas, inclusive de quem discorda de mim. A coisa a que eu me oponho, aí sim, é à violação da Constituição e à argumentação capenga. A Constituição é omissa ou explícita em relação ao casamento? É explícita. Assim:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
Pouco importa o que eu, Britto, Gurgel, Adams e a torcida do glorioso Corinthians achemos, temos, como se vê, uma Constituição e uma lei que tratam do assunto. Ou elas são mudadas, ou o casamento gay só pode ser “aprovado” pelo Supremo se o tribunal decidir ignorar a Constituição e se comportar como legislador, usurpando uma prerrogativa do Congresso. Por que os senhores parlamentares ditos progressistas não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família? É receio de que seja rejeitada? Mas, se for, não será a democracia em pleno funcionamento? Ou, nesse caso, para driblar uma eventual vontade do povo, apela-se ao Supremo para que ele casse a prerrogativa do Congresso?
Não dá! Das duas, uma: ou se muda o que vai nos textos legais ou se opta pela inconstitucionalidade. É simples assim. O ministro Ayres Britto é chegado a larguezas interpretativas. Ontem mesmo não entendi se ele tentou ser cartorial, fescenino ou bíblico [?] ao definir os órgãos genitais, mas não há poesia que consiga mudar a gramática hormonal desta tautologia – atenção para o sujeito, o verbo de ligação (também chamado “cópula” nas antigas gramáticas) e o predicativo destas duas frases: “Homem é homem; mulher é mulher.” Homem tem bingolim, não importa que destinação dê a ele; mulher tem borboletinha, idem para a destinação. O casamento da Constituição ou a união estável da Lei 9.278 é a união do bingolim com a borboletinha. Sem apelo. Ou que se mudem os textos, caramba!
No seu voto, sempre looooongo, o ministro Britto foi a altitudes esplendorosas e cometeu o seguinte assassinato da Lei da Evolução [sic]: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses.” [Do ponto de vista criacionista, a gafe de Britto é ainda pior. O pênis não é um “bônus da natureza”, é um órgão complexo criado por Deus, dentro do propósito dEle para o verdadeiro casamento entre homem e mulher - MB.]
É um daqueles casos em que Didi Mocó indagaria: “Cuma?” Vou, só para mostrar que sou uma pessoa do diálogo, concordar com aquilo que o ministro acha que o sexo “não é”. Mas, no que é, ele está erradíssimo. Ministro: a vocação de toda espécie é perpetuar-se; a do indivíduo de cada espécie é reproduzir-se. O dito “órgão” não é regalo, não!, um presentinho da natureza! É a essência do negócio, o senhor entende? Como poesia, a constatação é ruim; como ciência, é uma grande batatada. Se o órgão sexual fosse um bônus, a natureza teria inventado meios mais eficazes de garantir a reprodução. Ela é assexuada só em formas mais primitivas de vida. Muito antigamente, havia a crença popular de que o vento inseminava os urubus. Bem, não somos urubus que ganharam um “regalo”…
“Ah, mas os humanos não fazem sexo só para reprodução; também fazem por gostosura!” Eu sei. Ainda bem, né? Mas isso não confere cientificidade à fala do ministro. Ademais, as palavras a que ele recorre não deixam de ser engraçadas. Freudianos ortodoxos talvez concordassem, no terreno dos símbolos, que o bingolim é um “plus”. Já a borboletinha… A diferença gerou uma questão polêmica: “Mas o que querem as mulheres?” Convenham: o Brasil pede cada vez mais senso de humor.
Aí alguém dirá: “Pô, Reinaldo, o ministro não estava falando como cientista.” Entendo! Então era como jurista, doutor em direito? Repito a frase: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses.” Que saber é esse? Direito é isto aqui: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” O resto é poesia ruim.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República também falou, a saber: “Os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos, e a recusa estatal em reconhecer uniões implica não só privá-lo de direitos como também importa em menosprezo a sua própria dignidade.”
Concordo, claro! Mas o que isso tem a ver com o que está escrito na Constituição? Aí ele avança: “Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”
Isso é puro opionismo. Então ele precisa provar. Em algum lugar, há de estar ao menos sugerido o casamento gay. E eu lhes asseguro (a Constituição e a lei são de domínio público): não está!
Aí foi a vez de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União: “Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate à discriminação é a partir do Estado. Temos visto, na nossa sociedade, violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição à medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação.”
Não acho uma opinião imune a um debate conceitual sobre o papel do Estado, mas deixarei isso pra lá agora. Pergunto ao sr. advogado-geral se ele considera que o Poder Legislativo é ou não parte integrante do Estado. Em sendo – e ele sabe que é –, pergunto-lhe também se cabe ao Supremo zelar pela Constituição ou lhe emprestar o sentido que der na telha de um ministro porque, afinal, se quer fazer justiça… Pior: ao fazê-lo, cabe usurpar a prerrogativa de outro poder ou mudar o sentido das palavras?
O pior é que acho que o Supremo tende a votar com Britto porque o lobby gay é poderoso, como vimos não faz tempo. Consegue satanizar as pessoas em três tempos e conta com amplo apoio da imprensa. Já os defensores da Constituição são mais discretos e menos influentes. É possível que os ministros não queiram a pecha de homofóbicos só porque entendem que o “homem”, de que fala a Contituição, é o que tem bingolim, e a mulher, a que tem borboletinha, pouco importando, como diria Britto, como cada um se regala com o seu “plus”, com o seu “bônus”.
Se o Supremo ficar livre para redefinir os conceitos de “homem” e “mulher”, essa questão, assim, tão primitiva, então ficará livre para dar o sentido que quiser a qualquer outra palavra. Sempre que alguma questão for influente e contar com grupos organizados de pressão, o tribunal corre atrás. Eu estou pouco me lixando para aquilo que cada um faz com o seu “plus” desde que não envolva crianças, não seja forçado e exclua animais… Acho que os gays podem e até devem lutar por aquilo que acham justo. Mas a Constituição e a lei existem. Se elas não mudarem, o Supremo só tem uma coisa a fazer se sua referência é a Constituição. E é rejeitar o casamento enquanto a Constituição não mudar.
Ou, por outra, vejam que fabuloso: o João e o João ou a Maria e a Maria estarão abrigados pelo seguinte texto: “(…) é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.”
P.S.: O texto acima foi publicado às 23h40 desta quarta. Eu já sei que, para alguns, sou mau como um pica-pau tanto por não ver problemas no casamento gay quanto por sustentar que ele é inconstitucional. Um já defendeu a minha excomunhão; outro já me chamou de homofóbico, e outro ainda, de “veado enrustido”. Eu já conheço todas as ofensas. Eu estou tratando de uma questão legal e constitucional. E sei que o Supremo vai acabar concordando com a teoria do “plus” e do “regalo”. Talvez seja intelectualmente mais honesto buscar o caminho da, bem…, da “poesia” do que tentar encontrar fundamentação jurídica, não é mesmo? Perigosamente mais honesto. Nos comentários, peço que os exaltados não percam tempo com os xingamentos que já conheço.
P.S. 2: Ah, sim: todos são iguais perante a lei e tal. Mas essa igualdade não muda a natureza do casamento definido na Constituição e na lei. [Sem contar a definição clara encontrada na Bíblia Sagrada: homem e mulher os criou, e esses, casados, tornam-se uma só carne – MB.]
(Reinaldo Azevedo, Veja)
É o que acontece hoje.
Em todas as épocas, existiu homosexuais, só que era as escondidas, discretamente, sem alardes. Ser homossexual era motivo de vergonha para a família.
Hoje é moda ser homossexual, e motivo de orgulho. Falar que homossexualismo é pecado, é se expor a execração publica e correr o serio risco de ser preso, pelo crime de homofobia.
Até os senhores ministro do STF responsaveis de defender a constituição, ao arrepio da mesma, dão imterpretações fantasiosas e defendem o casamento de homossexuais
Se a coisa continuar assim, é possivel que em breve homossexualismo, que hoje é moda, passará a ser obrigatório. Que Deus nos defenda!
Reinaldo azevedo, colunista da Revista Veja, publicou um artigo muito esclarecedor, que está sendo reproduzido em muitos sites e blogs deste país. Eu não poderia deixar de publicar este tema no meu blog, para deleite de meus leitores.
Portanto, peço permissão ao grande Reinaldo, para reproduzir este memorável texto, no meu blog
Para satisfazer lobby gay, STF ignora Constituição
O Supremo Tribunal Federal começou a decidir nesta quarta – e o julgamento será retomado nesta quinta – a constitucionalidade da tal “união homoafetiva”, um nome, assim, bastante dessexualizado para “casamento gay”. Qual é o problema dessa gente com as palavras? Para mais detalhes sobre o caso, clique aqui. O relator do caso é o ministro-poeta Calos Ayres Britto, que já leu o seu voto. Também se posicionaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Todos são favoráveis. Já chego lá. Antes, algumas considerações. Para surpresa de alguns, de um e de outro lado do debate, sou favorável ao casamento gay e não me oponho, sob certas circunstâncias, à adoção de crianças por casais do mesmo sexo [quanto ao casamento civil, que cada um “case” com quem quiser, mas continuo defendendo que as crianças precisam de pai e mãe – MB]. Mas eu também cobro “circunstâncias adequadas” dos héteros. O debate é longo, complicado. No arquivo, vocês encontram argumentos às pencas, inclusive de quem discorda de mim. A coisa a que eu me oponho, aí sim, é à violação da Constituição e à argumentação capenga. A Constituição é omissa ou explícita em relação ao casamento? É explícita. Assim:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
Pouco importa o que eu, Britto, Gurgel, Adams e a torcida do glorioso Corinthians achemos, temos, como se vê, uma Constituição e uma lei que tratam do assunto. Ou elas são mudadas, ou o casamento gay só pode ser “aprovado” pelo Supremo se o tribunal decidir ignorar a Constituição e se comportar como legislador, usurpando uma prerrogativa do Congresso. Por que os senhores parlamentares ditos progressistas não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família? É receio de que seja rejeitada? Mas, se for, não será a democracia em pleno funcionamento? Ou, nesse caso, para driblar uma eventual vontade do povo, apela-se ao Supremo para que ele casse a prerrogativa do Congresso?
Não dá! Das duas, uma: ou se muda o que vai nos textos legais ou se opta pela inconstitucionalidade. É simples assim. O ministro Ayres Britto é chegado a larguezas interpretativas. Ontem mesmo não entendi se ele tentou ser cartorial, fescenino ou bíblico [?] ao definir os órgãos genitais, mas não há poesia que consiga mudar a gramática hormonal desta tautologia – atenção para o sujeito, o verbo de ligação (também chamado “cópula” nas antigas gramáticas) e o predicativo destas duas frases: “Homem é homem; mulher é mulher.” Homem tem bingolim, não importa que destinação dê a ele; mulher tem borboletinha, idem para a destinação. O casamento da Constituição ou a união estável da Lei 9.278 é a união do bingolim com a borboletinha. Sem apelo. Ou que se mudem os textos, caramba!
No seu voto, sempre looooongo, o ministro Britto foi a altitudes esplendorosas e cometeu o seguinte assassinato da Lei da Evolução [sic]: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses.” [Do ponto de vista criacionista, a gafe de Britto é ainda pior. O pênis não é um “bônus da natureza”, é um órgão complexo criado por Deus, dentro do propósito dEle para o verdadeiro casamento entre homem e mulher - MB.]
É um daqueles casos em que Didi Mocó indagaria: “Cuma?” Vou, só para mostrar que sou uma pessoa do diálogo, concordar com aquilo que o ministro acha que o sexo “não é”. Mas, no que é, ele está erradíssimo. Ministro: a vocação de toda espécie é perpetuar-se; a do indivíduo de cada espécie é reproduzir-se. O dito “órgão” não é regalo, não!, um presentinho da natureza! É a essência do negócio, o senhor entende? Como poesia, a constatação é ruim; como ciência, é uma grande batatada. Se o órgão sexual fosse um bônus, a natureza teria inventado meios mais eficazes de garantir a reprodução. Ela é assexuada só em formas mais primitivas de vida. Muito antigamente, havia a crença popular de que o vento inseminava os urubus. Bem, não somos urubus que ganharam um “regalo”…
“Ah, mas os humanos não fazem sexo só para reprodução; também fazem por gostosura!” Eu sei. Ainda bem, né? Mas isso não confere cientificidade à fala do ministro. Ademais, as palavras a que ele recorre não deixam de ser engraçadas. Freudianos ortodoxos talvez concordassem, no terreno dos símbolos, que o bingolim é um “plus”. Já a borboletinha… A diferença gerou uma questão polêmica: “Mas o que querem as mulheres?” Convenham: o Brasil pede cada vez mais senso de humor.
Aí alguém dirá: “Pô, Reinaldo, o ministro não estava falando como cientista.” Entendo! Então era como jurista, doutor em direito? Repito a frase: “O órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, em estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses.” Que saber é esse? Direito é isto aqui: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” O resto é poesia ruim.
Roberto Gurgel, procurador-geral da República também falou, a saber: “Os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração que os demais cidadãos, e a recusa estatal em reconhecer uniões implica não só privá-lo de direitos como também importa em menosprezo a sua própria dignidade.”
Concordo, claro! Mas o que isso tem a ver com o que está escrito na Constituição? Aí ele avança: “Esta ausência de referência [de casais do mesmo sexo na Constituição e na lei] não significa, de qualquer modo, o silêncio eloquente da Constituição Federal. Não implica, necessariamente, que a Constituição não assegure o seu reconhecimento.”
Isso é puro opionismo. Então ele precisa provar. Em algum lugar, há de estar ao menos sugerido o casamento gay. E eu lhes asseguro (a Constituição e a lei são de domínio público): não está!
Aí foi a vez de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União: “Esse reconhecimento que vem acontecendo mostra que o primeiro movimento de combate à discriminação é a partir do Estado. Temos visto, na nossa sociedade, violentas manifestações de agressão às relações homoafetivas, mas que só serão passíveis de rejeição à medida que o Estado for o primeiro a rejeitar essa discriminação.”
Não acho uma opinião imune a um debate conceitual sobre o papel do Estado, mas deixarei isso pra lá agora. Pergunto ao sr. advogado-geral se ele considera que o Poder Legislativo é ou não parte integrante do Estado. Em sendo – e ele sabe que é –, pergunto-lhe também se cabe ao Supremo zelar pela Constituição ou lhe emprestar o sentido que der na telha de um ministro porque, afinal, se quer fazer justiça… Pior: ao fazê-lo, cabe usurpar a prerrogativa de outro poder ou mudar o sentido das palavras?
O pior é que acho que o Supremo tende a votar com Britto porque o lobby gay é poderoso, como vimos não faz tempo. Consegue satanizar as pessoas em três tempos e conta com amplo apoio da imprensa. Já os defensores da Constituição são mais discretos e menos influentes. É possível que os ministros não queiram a pecha de homofóbicos só porque entendem que o “homem”, de que fala a Contituição, é o que tem bingolim, e a mulher, a que tem borboletinha, pouco importando, como diria Britto, como cada um se regala com o seu “plus”, com o seu “bônus”.
Se o Supremo ficar livre para redefinir os conceitos de “homem” e “mulher”, essa questão, assim, tão primitiva, então ficará livre para dar o sentido que quiser a qualquer outra palavra. Sempre que alguma questão for influente e contar com grupos organizados de pressão, o tribunal corre atrás. Eu estou pouco me lixando para aquilo que cada um faz com o seu “plus” desde que não envolva crianças, não seja forçado e exclua animais… Acho que os gays podem e até devem lutar por aquilo que acham justo. Mas a Constituição e a lei existem. Se elas não mudarem, o Supremo só tem uma coisa a fazer se sua referência é a Constituição. E é rejeitar o casamento enquanto a Constituição não mudar.
Ou, por outra, vejam que fabuloso: o João e o João ou a Maria e a Maria estarão abrigados pelo seguinte texto: “(…) é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.”
P.S.: O texto acima foi publicado às 23h40 desta quarta. Eu já sei que, para alguns, sou mau como um pica-pau tanto por não ver problemas no casamento gay quanto por sustentar que ele é inconstitucional. Um já defendeu a minha excomunhão; outro já me chamou de homofóbico, e outro ainda, de “veado enrustido”. Eu já conheço todas as ofensas. Eu estou tratando de uma questão legal e constitucional. E sei que o Supremo vai acabar concordando com a teoria do “plus” e do “regalo”. Talvez seja intelectualmente mais honesto buscar o caminho da, bem…, da “poesia” do que tentar encontrar fundamentação jurídica, não é mesmo? Perigosamente mais honesto. Nos comentários, peço que os exaltados não percam tempo com os xingamentos que já conheço.
P.S. 2: Ah, sim: todos são iguais perante a lei e tal. Mas essa igualdade não muda a natureza do casamento definido na Constituição e na lei. [Sem contar a definição clara encontrada na Bíblia Sagrada: homem e mulher os criou, e esses, casados, tornam-se uma só carne – MB.]
(Reinaldo Azevedo, Veja)
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