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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Lei Geral das Religiões

Estou publicando matéria que foi publicada no site 'o caminho' cujo link está no site do Cleber Toledo.
A matéria é interessante pois trata de um projeto de lei que tramita no senado, que propõe a igualdade das igrejas evangélicas com a igreja católica


Inácio Arruda propõe no Senado lei geral das religiões
06/11/09 09h33

O senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) é o relator, na Comissão de Educação do Senado, de projeto de lei (PLC 160/2009), que dispõe sobre as garantias e os direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. O projeto, de autoria do deputado federal George Hilton, procura regulamentar vários dispositivos da Constituição Federal que tratam sobre o tema.

A proposição estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, assim como a inviolabilidade de crença no País e a liberdade de ensino religioso. Também dispõe sobre o reconhecimento do direito do livre exercício religioso, observada a legislação correspondente, e da personalidade jurídica das instituições religiosas.
A Lei Geral das Religiões busca dotar todas as entidades religiosas das prerrogativas atribuídas à Igreja Católica por meio do acordo jurídico celebrado entre o Governo Federal e a Santa Sé em outubro deste ano. “Há poucos dias aprovamos aqui um tratado entre o Brasil e o Vaticano, que faz uma série de concessões à atuação da Igreja Católica. As demais religiões, muito justamente, ofereceram uma proposição para permitir o que nós chamamos, na nossa Constituição, de igualdade de condições para professar os seus credos”, destacou o Senador.

Inácio lembrou que o escritor Jorge Amado, deputado federal em 1946, apresentou emenda na Assembléia Constituinte da época garantindo direitos aos que professavam uma outra fé, que a partir de então não poderiam ser perseguidos pelo Estado: “ Vou relatar esse projeto com muita satisfação, porque sei que a igualdade é importante para que cada um possa dar a sua opinião sobre a sua fé. Nada melhor que essa matéria estar nas mãos de um comunista, que vem da palavra “comum”, que é a comunhão e a solidariedade entre as pessoas e os povos”, explicou Inácio.

Ainda segundo o projeto relatado por Inácio, as instituições que sejam voltadas para finalidades de assistência e solidariedade social, deverão gozar de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos a entidades de natureza assemelhada, conforme disposto em lei.

O projeto ainda define os bens materiais e imateriais de natureza histórica, artística e cultural das instituições religiosas, bem como os documentos integrantes de seus arquivos e bibliotecas como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e assegura as medidas necessárias à proteção dos lugares de culto das instituições religiosas.

O Senador espera oferecer seu relatório na Comissão de Educação sobre a matéria já na próxima semana: “Espero que possamos aprová-lo, também por unanimidade”, disse. Se aprovado pela Comissão de Educação, o projeto ainda precisará passar pelas Comissões de Assuntos Econômicos, de Constituição e Justiça e pelo Plenário do Senado. (Vermelho/Notícias Cristãs)
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domingo, 20 de dezembro de 2009

Leis que irão dificultar a vida dos Evangélicos

COMISSÃO DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.418, DE 2005
(Apensados os Projetos de Lei nos: 715/1995; 1.026/1995; 1.477/2003;
5.452/2001; 6.840/2002; 2.252/1996, 6.573/2006 e 987/2007)

Define os crimes resultantes de
Discriminação e preconceito de raça, cor,
religião, descendência ou origem nacional
ou étnica, idade ou orientação sexual.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual,
descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por
discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
raça, cor, religião, orientação sexual
, descendência ou origem nacional ou
étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento,
gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública.
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CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo
de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual
, descendência ou
origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito
assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a
discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual,
descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a
dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor,
religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A pena aumenta-se de um terço se a discriminação é praticada:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a
pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação
de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer
natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para
fins de divulgação do nazismo;
IV - através de meio de comunicação social, publicações de
qualquer natureza e rede mundial de computadores – internet;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à
saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
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VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero,
contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na
prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de
dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão
corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça,
cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica
aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da
competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo
anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e
lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no
parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§
1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3°º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por
motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência
ou origem nacional ou étnica.
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no
acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de
trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de
raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou
étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido
valor étnico, religioso ou regional,
por motivo de preconceito de raça, cor,
religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação
própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de
qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da
metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e
imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
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Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao
preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem
nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode
determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do
inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos
exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas
ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que
servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o
trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a
dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de
1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora

Observações de Manoel Barbosa da silva
Art. 2. Quem negar, impedir, restringir, interromper o direito de um gay ou lésbica, de ser membro normal da congregação, com todos os direitos, inclusive de ter cargos ou casar na igreja, será preso
O Art. 4 onde menciona manifestações culturais entenda-se por: Umbanda, Candomblé, Terecô, Tambor de minas, e outras expressões regionais da cultura espírita africana.

Se a lei for aprovada, quem pregar contra essas práticas irá para a cadeia

domingo, 13 de dezembro de 2009

O Natal

Orientação da Criança - Págs. 477 - 483

O Natal Como Dia de Festa

"Aproxima-se o Natal", eis a nota que soa através do mundo, de Norte a Sul e de Leste a Oeste. Para os jovens, de idade imatura, e mesmo para os de mais idade, é este um período de alegria geral, de grande regozijo. Mas o que é o Natal, que assim exige tão grande atenção? ...
O dia 25 de dezembro é supostamente o dia do nascimento de Jesus Cristo, e sua observância tem-se tornado costumeira e popular. Entretanto não há certeza de que se esteja guardando o verdadeiro dia do nascimento de nosso Salvador. A História não nos dá certeza absoluta disto. A Bíblia não nos informa a data precisa. Se o Senhor tivesse considerado este conhecimento essencial para a nossa salvação, Ele Se teria pronunciado através de Seus profetas e apóstolos, para que pudéssemos saber tudo a respeito do assunto. Mas o silêncio das Escrituras sobre este ponto dá-nos a evidência de que ele nos foi ocultado por razões as mais sábias.
Em Sua sabedoria o Senhor ocultou o lugar onde sepultou Moisés. Deus o sepultou e Deus o ressuscitou e o levou para o Céu. Este procedimento visava prevenir a idolatria. Aquele contra quem se haviam rebelado quando estava em serviço ativo, a quem haviam provocado quase além dos limites da resistência humana, era quase adorado como Deus depois de separado deles pela morte. Pela mesma razão é que Ele ocultou o dia preciso do nascimento de Cristo, para que o dia não recebesse a honra que devia ser dada a Cristo como Redentor do mundo - Aquele que deve ser recebido, em quem se deve crer e confiar como Aquele que pode salvar perfeitamente a todos os que a Ele vêm.
A adoração da alma deve ser prestada a Jesus como o Filho do infinito Deus. (Review and Herald, 9 de dezembro de 1884).

O Dia não Deve Ser Passado por Alto

Sendo que o dia 25 de dezembro é observado em comemoração do nascimento de Cristo, e sendo que as crianças têm sido instruídas por preceito e exemplo que este foi indubitavelmente um dia de alegria e regozijo, será difícil passar por alto este período sem lhe dar alguma atenção. Ele pode ser utilizado para um bom propósito.
A juventude deve ser tratada com muito cuidado. Não devem ser deixados no Natal a buscar seus próprios divertimentos em prazeres vãos, em diversões que lhes rebaixarão a espiritualidade. Os pais podem controlar esta questão voltando a mente e as ofertas dos filhos para Deus e Sua causa e a salvação de almas.
O desejo de divertimentos, em vez de ser contido e arbitrariamente sufocado, deve ser controlado e dirigido mediante paciente esforço da parte dos pais. Seu desejo de dar presentes deve ser levado através de puros e santos canais e feitos resultar em bênção ao nosso próximo graças à manutenção do tesouro na grande e ampla obra para a qual Cristo veio ao mundo. Abnegação e espírito de sacrifício assinalaram Sua conduta. Seja isto também o que assinale os que professam amar a Jesus, porque nEle está centralizada nossa esperança de vida eterna.( Review and Herald, 9 de dezembro de 1884).

Troca de Presentes Como Sinais de Afeição

As festas estão chegando rapidamente com sua troca de presentes, e jovens e idosos estão estudando intensamente o que poderão dar a seus amigos como sinal de afetuosa lembrança. É agradável receber um presente, mesmo simples, daqueles a quem amamos. É uma afirmação de que não estamos esquecidos, e parece ligar-nos a eles mais intimamente. ...
Está certo concedermos a outros, demonstrações de amor e afeto, se em assim fazendo não esquecemos a Deus, nosso melhor amigo. Devemos dar nossos presentes de tal maneira que se provem um real benefício ao que recebe. Eu recomendaria determinados livros que fossem um auxílio na compreensão da Palavra de Deus ou que aumentem nosso amor por seus preceitos. Provede algo para ser lido durante esses longos serões de inverno.( Review and Herald, 26 de dezembro de 1882.)

Recomenda-se Dar aos Filhos: Livros Como Presentes

Há muitos que não têm livros e publicações sobre a verdade presente. Aqui está um grande campo onde o dinheiro pode ser investido com segurança. Há grande número de crianças que pode ser suprido com leitura. The Sunshine Series, Golden Grains Series, Poems, Sabbath Readings, etc., são todos livros preciosos e podem ser introduzidos seguramente em cada família. As pequenas quantias gastas em guloseimas e brinquedos inúteis podem ser acumuladas e com isto comprar esses volumes. ...
Os que desejarem fazer caros presentes a seus filhos, netos, sobrinhos, procurem para eles os livros acima mencionados. Para os jovens a Vida de José Bates é um tesouro; também os três volumes de O Espírito de Profecia. Esses volumes podem ser levados a cada família na Terra. Deus está dando a luz do Céu, e nenhuma família deve ficar sem ela.
Sejam os presentes que façais, da espécie que espalhe raios de luz sobre o caminho que conduz ao Céu. (Review and Herald, 11 de dezembro de 1879)
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Jesus não Deve Ser Esquecido

Irmãos e irmãs, enquanto estais planejando dar presentes uns aos outros, desejo lembrar-vos nosso Amigo celestial, para que não passeis por alto Suas reivindicações. Ele Se agradará se mostrarmos que não O esquecemos. Jesus, o Príncipe da vida, deu tudo a fim de pôr a salvação ao nosso alcance. ... Ele sofreu mesmo até à morte, para que nos pudesse dar a vida eterna.
É por meio de Cristo que recebemos todas as bênçãos. ... Não deve nosso Benfeitor celestial participar das provas de nossa gratidão e amor? Vinde, irmãos e irmãs, vinde com vossos filhos, mesmo os bebês em vossos braços, e trazei ofertas a Deus, segundo vossas possibilidades. Cantai ao Senhor em vosso coração, e esteja em vossos lábios o Seu louvor. (Review and Herald, 26 de dezembro de 1882.)

Natal - Ocasião Para Honrar a Deus

Pelo mundo os feriados são passados em frivolidades e extravagância, glutonaria e ostentação. ... Milhares de dólares serão gastos de modo pior do que se fossem lançados fora, no próximo Natal e Ano Novo, em condescendências desnecessárias. Mas temos o privilégio de afastar-nos dos costumes e práticas desta época degenerada; e em vez de gastar meios meramente na satisfação do apetite, ou com ornamentos desnecessários ou artigos de vestuário, podemos tornar as festividades vindouras uma ocasião para honrar e glorificar a Deus.( Review and Herald, 11 de dezembro de 1879.)
Cristo deve ser o objetivo supremo; mas da maneira em que o Natal tem sido observado, a glória é desviada dEle para o homem mortal, cujo caráter pecaminoso e defeituoso tornou necessário que Ele viesse ao nosso mundo.
Jesus, a Majestade do Céu, o nobre Rei do Céu, pôs de lado Sua realeza, deixou Seu trono de glória, Sua alta posição, e veio ao nosso mundo para trazer ao homem caído, debilitado nas faculdades morais e corrompido pelo pecado, auxílio divino. ...
Os pais deviam trazer essas coisas ao conhecimento de seus filhos e instruí-los mandamento sobre mandamento, regra sobre regra, em suas obrigações para com Deus - não suas obrigações de uns para com os outros, de honrarem-se e glorificarem-se uns aos outros por presentes e dádivas. (Review and Herald, 9 de dezembro de 1884.)


Volver os Pensamentos dos Filhos Para um Novo Canal

Há muita coisa que pode ser planejado com gosto e muito menos dispêndio do que os desnecessários presentes que são tão freqüentemente oferecidos a nossos filhos e parentes, podendo assim ser mostrada cortesia e a felicidade ser levada ao lar.
Podeis ensinar uma lição a vossos filhos enquanto lhes explicais a razão por que tendes feito uma mudança no valor de seus presentes, dizendo-lhes que estais convencidos de que tendes até então considerado o prazer deles mais que a glória de Deus. Dizei-lhes que tendes pensado mais em vosso próprio prazer e satisfação deles e de manter-vos em harmonia com os costumes e tradições do mundo, em dar presentes aos que deles não necessitam, do que em ajudar ao progresso da causa de Deus. Como os magos do passado, podeis oferecer a Deus vossos melhores dons e mostrar por vossas ofertas a Ele que apreciais Seu dom por um mundo pecaminoso. Levai os pensamentos de vossos filhos através de um canal novo, altruístico, incitando-os a apresentar ofertas a Deus pelo dom do Seu Unigênito Filho. (Review and Herald, 13 de novembro de 1894.)

"Devemos Armar uma Árvore de Natal?"

Deus muito Se alegraria se no Natal cada igreja tivesse uma árvore de Natal sobre a qual pendurar ofertas, grandes e pequenas, para essas casas de culto. Têm chegado a nós cartas com a interrogação: Devemos ter árvores de Natal? Não seria isto acompanhar o mundo? Respondemos: Podeis fazê-lo à semelhança do mundo, se tiverdes disposição para isto, ou podeis fazê-lo muito diferente. Não há particular pecado em selecionar um fragrante pinheiro e pô-lo em nossas igrejas, mas o pecado está no motivo que induz à ação e no uso que é feito dos presentes postos na árvore.
A árvore pode ser tão alta e seus ramos tão vastos quanto o requeiram a ocasião; mas os seus galhos estejam carregados com o fruto de ouro e prata de vossa beneficência, e apresentai isto a Deus como vosso presente de Natal. Sejam vossas doações santificadas pela oração. ( Review and Herald, 11 de dezembro de 1879.)
As festividades de Natal e Ano Novo podem e devem ser celebradas em favor dos necessitados. Deus é glorificado quando ajudamos os necessitados que têm família grande para sustentar. Manuscrito 13, 1896.

Árvore de Natal com Ofertas Missionárias não é Pecado

Não deve os pais adotar a posição de que uma árvore de Natal posta na igreja para alegrar os alunos da Escola Sabatina seja pecado, pois pode ela ser uma grande bênção. Ponde-lhes diante do espírito objetos benevolentes. Em nenhum caso o mero divertimento deve ser o objetivo dessas reuniões. Conquanto possa haver alguns que transformarão essas reuniões em ocasiões de descuidada leviandade, e cujo espírito não recebeu as impressões divinas, outros espíritos e caracteres há para quem essas reuniões serão altamente benéficas. Estou plenamente convicta de que inocentes substitutos podem ser providos para muitas reuniões que desmoralizam. (Review and Herald, 9 de dezembro de 1884.)

Providenciar Recreação Inocente Para o Dia

Não vos levantaríeis meus irmãos e irmãs cristãos, cingindo-vos a vós mesmos para o dever no temor do Senhor, procurando arranjar este assunto de tal maneira que não seja árido e desinteressante, mas repleto de inocente prazer que leve o sinete do Céu? Eu sei que a classe pobre responderá a estas sugestões. Os mais ricos também devem mostrar interesse e apresentar seus donativos e ofertas proporcionalmente aos meios que Deus lhes confiou. Que se registrem nos livros do Céu, um Natal como jamais houve em virtude dos donativos que forem dados para o sustento da obra de Deus e o reerguimento do Seu Reino. (Review and Herald, 9 de dezembro de 1884.)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Site Novo

Acabou de ser criado um novo site. Lindo! Muito rico em informações, vale a pena conferir.
Tenho certeza que você irá gostar.
Esse é o endereço:

www.sábado.org.br

O Que é a Bíblia

By Heloísa Barbosa


O que é a Bíblia? Pelo seu conteúdo, podemos considerá-la um legado da humanidade. Ao narrar histórias de nações, batalhas, estruturas sociais e costumes de povos da antiguidade, ela adquire um valor histórico incalculável. Uma coletânea de 66 livros, escrita por 40 autores, que longe de serem contemporâneos, se sucederam ao longo de 1.600 anos, a Bíblia já provocou polêmica, foi escondida do povo na idade média, queimada aos montes durante a revolução francesa, e formou poderosos braços do cristianismo. É um livro que moldou a sociedade e o mundo. Mas a Bíblia é muito mais que uma herança histórica.

A Bíblia é um livro que se define. Em suas páginas, encontramos a declaração que ela serve para ensinar, corrigir e educar na justiça. Nela encontramos regras para o convívio em sociedade, relações trabalhistas honestas, respeito pela vida. É um livro que conta histórias de reis e mesmo camponeses, que erraram e as conseqüências. A Bíblia é um livro que ensina sobre ética e objetivos de vida. Só por isso, já deveria ser nosso manual de conduta. Mas a Bíblia é muito mais que isso.

A Bíblia é um livro que fala de sentimentos. O livro de Cantares ensina o amor verdadeiro. O livro de Provérbios ensina a lidar com a raiva, a valorizar o casamento, a fugir dos vícios. Eclesiastes faz a diferença entre o que realmente importa na vida, e o que não passa de ilusão. A Bíblia é o livro que declara: “O coração alegre é bom remédio”. Com a Bíblia, você pode dispensar a filosofia da auto-ajuda. Mas a Bíblia é ainda mais que isso.

A Bíblia é um livro que revela as características de Deus. O Deus que criou o mundo, e que permaneceu ao lado do homem quando nos distanciamos dele. O Deus que permite que soframos as conseqüências dos nossos erros, mas nos ensina a confiar nele para não errarmos novamente. O Deus que é maior que a morte e permitiu que seu filho Jesus sofresse a maior conseqüência do pecado em nosso lugar. A Bíblia é o livro que nos aproxima de Deus e nos mostra a promessa de uma vida de paz aqui na Terra, e de felicidade completa no Céu.

A Bíblia é mais que um legado histórico. É um livro que mostra que Deus está no controle.
A Bíblia é mais que um manual de ética. É um livro que mostra que Deus se importa com cada um de nós, em todos os aspectos da nossa vida.
A Bíblia é mais que um guia para nossa auto-estima. É um livro que mostra que Deus nos fez para sermos felizes.
E finalmente, a Bíblia é um livro que mostra que Deus nos quer ao lado dele. E nós podemos ouvir a voz de Deus em cada página desse livro.

A Bíblia é um livro para ser lido todos os dias. Leia você também!

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